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1.
Lima; Instituto Nacional de Salud; sept. 2020.
Non-conventional in Spanish | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1122251

ABSTRACT

INTRODUCCIÓN: Este documento técnico se realiza a solicitud de la Dirección de Prevención y Control de Enfermedades No Transmisibles, Raras y Huérfanas del Ministerio de Salud; la cual motivó la realización de la pregunta PICO por parte de médicos y especialistas de la siguiente manera, P: pacientes con diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1); I: análogos de insulina humana; C: insulina humana; O: control glucémico, calidad de vida y eventos adversos. A. Cuadro clínico La DM1 es una forma de enfermedad autoinmune que ocasiona la destrucción de las células que producen insulina. En el Perú, para el 2018, los casos de DM1 representaron el 2,7% del total de casos de diabetes. El uso de insulina representa el pilar de tratamiento farmacológico de las personas con DM1, permitiendo alcanzar un adecuado control glicémico y disminuir las complicaciones macro y microvasculares. En la actualidad, además de la insulina humana recombinante, existen en el mercado nuevas formulaciones denominados análogos de insulina humana, desarrollados con el propósito de imitar de forma más precisa el comportamiento de la insulina fisiológica. B. Tecnología sanitaria Los análogos de insulina son un tipo de insulinas cuyas moléculas han sido modificadas en la secuencia de aminoácidos. Existen tres tipos principales: de acción rápida (aspart, lispro, glulisina), de acción prolongada (glargina, detemir, degludec) y las formulaciones de análogos de insulina premezclados. Los análogos de insulina permiten emular más estrechamente la fisiología normal de la insulina y seleccionar diferentes regímenes según las preferencias y estilo de vida del paciente. Sin embargo, su precio es significativamente más alto que la insulina humana. En Perú, los análogos de insulina humana cuentan con un total de doce registros sanitarios vigentes. OBJETIVO: Describir la evidencia científica disponible sobre la eficacia y seguridad del uso de análogos de insulina humana para el control glicémico de pacientes con diabetes tipo 1. METODOLOGÍA: Se realizó una búsqueda en Medline, Cochrane Database of Systematic Reviews, CENTRAL, EMBASE y LILACS hasta el 01 de setiembre de 2020, complementada con la búsqueda de evidencia en páginas institucionales de agencias gubernamentales y buscadores genéricos. La calidad de la evidencia se valoró usando: AMSTAR 2 para RS y AGREE II para valorar el rigor metodológico de las GPC. RESULTADOS: Se identificó cinco revisiones sistemáticas, siete guías de práctica clínica y cinco evaluaciones de tecnología sanitaria. CONCLUSIONES: En adultos con DM1, los análogos de insulina de acción rápida redujeron en promedio la glucosa postprandial en 19 mg/dL, la hemoglobina glicosilada en 0,13% y el riesgo de hipoglicemia general, nocturna y severa (en 7%, 45% y 32%, respectivamente) comparado con insulina humana. En población pediátrica, no se observó una reducción en los niveles de hemoglobina glicosilada, ni en el riesgo de episodios de hipoglicemia. En ambas poblaciones, el impacto sobre la calidad de vida fue inconsistente. En adultos con DM1, los análogos de insulina de acción lenta redujeron en promedio la hemoglobina glicosilada en 0,17% y el riesgo de hipoglicemia general y nocturna (en 7% y 32%, respectivamente), sin diferencias en el riesgo de hipoglicemia severa. El impacto sobre la calidad de vida fue inconsistente. Las seis GPC incluyen en sus recomendaciones el uso de análogos de insulina e insulina humana para pacientes pediátricos o adultos con DM1. En tres de ellas, se recomienda preferentemente usar análogos de insulina, mientras en otras tres no se establece algún tipo de preferencia entre el uso de ambas formulaciones. Cinco informes de ETS, procedentes de agencias de Canadá, España y Perú, coinciden en no recomendar el uso de análogos de insulina debido a insuficiente evidencia sobre su beneficio clínico y aspectos relacionados con su costo-efectividad. Dos RS fueron consideradas como nivel de confianza críticamente bajo, mientras que tres RS fueron consideradas como nivel de confianza alto. Las GPC incluidas obtuvieron un puntaje global promedio en la evaluación de calidad que varió entre 69,4% y 80,4%.


Subject(s)
Humans , Diabetes Mellitus, Type 1/prevention & control , Insulin, Regular, Human/analogs & derivatives , Peru , Technology Assessment, Biomedical , Cost-Benefit Analysis
2.
Brasília; CONITEC; 2014. graf, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875372

ABSTRACT

OBJETIVO: O relatório em questão objetiva avaliar as insulinas análogas lentas e rápidas no tratamento do diabetes do tipo 1, em comparação às insulinas NPH e Regular, quanto aos parâmetros de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário para o SUS. CONTEXTO: O diabetes mellitus tipo 1 (DM1), também conhecido como diabetes mellitus insulino dependente, é uma forma menos frequente do diabetes, atingindo 5% a 10% dos casos, em geral crianças e adolescentes, embora possa ocorrer em qualquer fase da vida. O DM1 caracteriza-se pela hiperglicemia crônica devido a uma deficiência absoluta da produção de insulina pelo pâncreas (destruição das células ß deste órgão), necessitando assim da administração de insulina exógena ao longo da vida para a sobrevivência do paciente. Trata-se de uma doença de grande relevância principalmente porque o não tratamento leva à morte e o seu descontrole agrava o quadro clínico, podendo levar a desfechos graves com complicações macro e microvasculares, oculares, renais e neurológicas. A insulina é sempre necessária no tratamento do DM1. Atualmente estão disponíveis no SUS para o tratamento do DM1 as insulinas de ação longa (insulina NPH) e de ação rápida (Insulina Regular), sendo ambas insulinas humanas recombinantes. As insulinas análogas de longa ação (detemir e glargina) e de ação rápida (lispro, aspart e glulisina), estão disponíveis no mercado farmacêutico e podem ser usadas como substitutas das insulinas humanas recombinantes NPH e Regular no controle do diabetes. A TECNOLOGIA: Constituem-se os análogos de insulina uma forma modificada do hormônio, com objetivo de alterar seu perfil farmacocinético de absorção, distribuição, metabolismo e excreção. Tais modificações, feitas utilizando-se da engenharia genética, se dão no nível da sequência de aminoácidos da insulina humana recombinante. Insulinas análogas de longa ação: As insulinas análogas de longa ação são resultantes de mudanças estruturais na molécula de insulina humana, utilizando a tecnologia do DNA-recombinante, com o objetivo de estender a duração do efeito e diminuir a variação intra-individual. São consideradas alternativas terapêuticas para o controle glicêmico basal, possuindo o mesmo objetivo da insulina NPH neste sentido, ou seja, destina-se a mimetizar a secreção basal pancreática. Após a inoculação, a droga é lentamente liberada durante um período que varia entre 8 e 24 horas. Neste grupo estão a insulina glargina e a insulina detemir. Insulinas análogas de curta ação (rápidas): A principal diferença das insulinas dessa classe está no seu perfil de absorção, em relação à insulina regular, sendo mais rapidamente absorvida em comparação com esta. Destina-se, pois, a fornecer controle glicêmico pós-prandial. As principais representantes deste grupo são as insulinas lispro, aspart e a glulisina. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: Foram realizadas metanálises dos estudos identificados na busca estruturada. Não foram encontrados estudos que tivessem avaliado os desfechos mais importantes clinicamente: morte, infarto agudo do miocárdio (IAM), doença vascular periférica (DVP) e acidente vascular cerebral (AVC). A medida de efeito nas análises das hipoglicemias foi a razão entre as taxas cumulativas desse evento. Nas análises utilizando o resultado da hemoglobina glicada (HbA1c) ao final do seguimento, sempre por períodos mais curtos do que o recomendado, a medida de efeito utilizada foi a diferença média padronizada (g de Hedges ajustado). A presença de viés foi avaliada informalmente pela inspeção do gráfico de funil e formalmente pelo teste de Egger. No desfecho hipoglicemia total, o benefício dos análogos foi estatisticamente não significativo ou pequeno. Houve redução da hipoglicemia grave pelos análogos de ação rápida (especialmente o aspart). As estimativas agregadas também favoreceram as insulinas análogas (tanto as de ação rápida quanto as de ação lenta) nos desfechos hipoglicemia noturna e HbA1c ao final do seguimento. No entanto, a maioria dos ensaios é de baixa qualidade metodológica e em todos os desfechos houve heterogeneidade substancial ou grave. As fontes de heterogeneidade não foram identificadas nos testes estatísticos, o que demonstra a necessidade de realização de mais estudos para comprovar a eficácia desses medicamentos. Assim as evidências estudadas, não são suficientes para garantir que as insulinas análogas, de ação rápida e de longa ação, sejam inferiores, equivalentes ou superiores à terapia padrão utilizada atualmente. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os estudos identificados na busca, bem como as metanálises realizadas a partir dos desfechos de interesse sugerem que não é possível atestar inferioridade, similaridade ou superioridade entre as insulinas análogas de ação longa e rápida em relação aos seus comparadores existentes no SUS, insulina NPH e regular, respectivamente. Apesar de alguns desfechos parecerem favorecer as insulinas análogas (como menor risco de hipoglicemia noturna), a baixa qualidade metodológica e potenciais vieses da maioria dos estudos comprometem os resultados extraídos. Os análogos de insulina podem oferecer vantagens para o tratamento do DM1 em pacientes selecionados, mas nenhum estudo demonstrou maior benefício sobre os desfechos em longo prazo. O alto custo das insulinas análogas de longa e curta ação, aliado à falta de evidências que demonstrem a superioridade em desfechos clínicos finais (duros) contraindicam a incorporação das insulinas análogas para pacientes com diabetes mellitus tipo 1 no sistema de saúde público brasileiro. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião ordinária do plenário do dia 09/04/2014, por unanimidade, ratificaram a deliberação de não recomendar a incorporação das insulinas análogas de curta ação (asparte, lispro e glulisina) e de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo I. DECISÃO: PORTARIA Nº 31, de 4 de setembro de 2014 - Torna pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para diabetes mellitus tipo I no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Subject(s)
Humans , Diabetes Mellitus, Type 1/therapy , Insulin Lispro/analogs & derivatives , Insulin Lispro , Insulin, Regular, Human/analogs & derivatives , Insulin Detemir/analogs & derivatives , Insulin Detemir , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
3.
Brasília; CONITEC; 2014. graf, tab.
Non-conventional in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-875505

ABSTRACT

A DOENÇA: Diabetes Mellitus (DM), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), é o termo que descreve uma desordem metabólica de etiologia múltipla, caracterizada por hiperglicemia crônica e distúrbios no metabolismo de carboidratos, lipídios e proteínas resultantes de defeitos na secreção de insulina, na ação da insulina ou em ambos. Para a Sociedade Brasileira de Diabetes (SDB), a classificação atual do DM deve levar em conta a sua etiologia. Assim, convergente com associações internacionais e com a própria OMS, a Diabetes Mellitus é classificada em quatro classes clínicas: DM tipo 1, DM tipo 2, outros tipos específicos de DM e DM gestacional. O diabetes tipo 2 (DM2) é a forma mais presente destas manifestações, atingindo mais de 90% dos casos e caracteriza-se por defeitos na ação e secreção de insulina. Desenvolve-se geralmente em adultos e tem sido relacionada à obesidade, falta de atividade física e hábitos alimentares não saudáveis. TRATAMENTO: No tratamento do diabetes tipo 2, é recomendado um plano terapêutico que vise o controle glicêmico e a prevenção de complicações crônicas decorrentes da doença. Para isso, este plano deve englobar não apenas o tratamento farmacológico, mas medidas que conduzam à mudança de estilo vida, com orientação nutricional e atividade física, pois existem comprovadas evidências do impacto do tratamento não farmacológico na melhoria de parâmetros importantes para a doença, como redução da hemoglobina glicada, sensibilidade à insulina, diminuição do colesterol, perda de peso e gordura visceral, diminuição do risco de doença cardiovascular e melhora da qualidade de vida. Em relação ao tratamento farmacológico, atualmente está disponível no SUS para o tratamento da DM2 as insulinas de ação intermediária (insulina NPH) e de ação rápida (insulina regular), além de medicamentos hipoglicemiantes (biguanidas, derivados da uréia, sulfonamidas). A TECNOLOGIA: Insulinas análogas de longa ação: As insulinas análogas de longa ação são resultantes de mudanças estruturais na molécula de insulina humana, obtida a partir da tecnologia do DNA-recombinante, com o objetivo de estender a duração do efeito e diminuir a variação intra-individual. São consideradas alternativas terapêuticas para o controle glicêmico basal, possuindo o mesmo objetivo da insulina NPH. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A Secretaria-Executiva da CONITEC realizou busca na literatura por artigos científicos, com o objetivo de localizar a melhor evidência científica disponível sobre o tema. Considerando o grande número de publicações sobre o tema, restringiram-se os resultados apenas às revisões sistemáticas disponíveis, entendendo que esta é a melhor evidência para avaliar a eficácia de uma tecnologia para tratamento. A busca por evidências sobre a eficácia das insulinas glargina e detemir em comparação à insulina NPH no controle do DM2 foi realizada nas bases de dados MEDLINE (via Pubmed), Cochrane Library (via Bireme) e Centre for Reviews and Dissemination. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança das insulinas análogas de longa ação (glargina e detemir) no tratamento do diabetes mellitus tipo 2 não mostrou que esta fosse superior à insulina NPH em relação ao controle glicêmico medido pela hemoglobina glicosilada (HbA1c), glicemia em jejum, redução da hipoglicemia severa e presença de efeitos adversos (segurança). No que diz respeito à menor ocorrência de hipoglicemia noturna, os resultados tendem a favorecer as insulinas análogas, mas deve-se avaliar o real benefício clínico frente à diferença aferida nos estudos. Deve-se, também, considerar as limitações metodológicas dos estudos, como a avaliação subjetiva e as diferentes definições para o episódio de hipoglicemia, o desenho aberto dos estudos, o potencial conflito de interesse de alguns autores e estudos patrocinados pelo produtor farmacêutico. Além disso, o curto período de seguimento dos estudos impede a mensuração de efeitos primordiais (morbidade, mortalidade, complicações em longo prazo), impossibilitando a medida da real relevância clínica das insulinas análogas de longa ação em relação ao tratamento convencional (insulina NPH). Assim, observa-se que a literatura científica internacional aponta na direção de que não há evidências de que as insulinas análogas trazem melhoras significativas nas condições de saúde dos pacientes e que o benefício clínico associado ao uso das insulinas análogas é ainda discreto frente aos custos relacionados ao tratamento. As insulinas análogas de longa ação (detemir e glargina) parecem não ser inferiores à insulina humana NPH, mas também não está claro se apresentariam alguma superioridade em benefício clínico. O impacto orçamentário também se apresentou como um obstáculo na incorporação destas insulinas análogas, quando consideramos o grande aporte de recursos necessários para a sua introdução e o seu benefício clínico incerto frente à insulina NPH. DELIBERAÇÃO FINAL: Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião ordinária do plenário do dia 09/04/2014, por unanimidade, ratificaram a deliberação de não recomendar a incorporação das insulinas análogas de longa ação (detemir e glargina) para o tratamento do Diabetes Mellitus tipo II. DECISÃO: PORTARIA Nº 30, de 4 de setembro de 2014 - Torna pública a decisão de não incorporar as insulinas análogas para diabetes mellitus tipo II no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


Subject(s)
Humans , Diabetes Mellitus, Type 2/therapy , Insulin, Regular, Human/analogs & derivatives , Insulin Detemir/analogs & derivatives , Insulin Glargine/analogs & derivatives , Insulin, Isophane/therapeutic use , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics , Insulin Detemir , Insulin Glargine
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